Anotação de Responabilidade Técnica - ART

Porque solicitar uma ART?

Essa resposta pode ser longa, porem para simplificar, podemos dizer:

A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) define de forma legal o início e término da responsabilidade do contratante do serviço e do contratado, veja abaixo alguns itens assegurados pela ART com relação aos profissionais executantes.



Responsabilidade Técnica

Os profissionais que executam atividades específicas dentro das várias modalidades das categorias da área tecnológica devem assumir a responsabilidade técnica por todo trabalho que realizam. Apenas como exemplos:

- um arquiteto que elabora o projeto de uma casa será o responsável técnico pelo projeto;

- o engenheiro civil que executa a construção desta mesma casa será o responsável técnico pela construção;

- um engenheiro agrônomo que projeta determinado cultivo especial de feijão será o responsável técnico pelo projeto desse cultivo.

A contratação de profissionais liberais pode ser concretizada verbalmente ou através de documentos. O vínculo com pessoa jurídica, entretanto, pode ser empregatício, de acordo com a legislação trabalhista em vigor ou por contrato particular de prestação de serviços, registrado em cartório.





Responsabilidade Trabalhista

A matéria é regulada pelas Leis Trabalhistas em vigor. Resulta das relações com os empregados e trabalhadores que compreendem: direito ao trabalho, remuneração, férias, descanso semanal e indenizações, inclusive, aquelas resultantes de acidentes que prejudicam a integridade física do trabalhador. O profissional só assume esse tipo de responsabilidade quando contratar empregados, pessoalmente ou através de seu representante ou representante de sua empresa. Nas obras de serviços contratados por administração o profissional estará isento desta responsabilidade, desde que o proprietário assuma o encargo da contratação dos operários.





Responsabilidade Penal ou Criminal


Decorre de fatos considerados crimes. Neste campo merecem destaque:



a - desabamento - queda de construção em virtude de fator humano;


b - desmoronamento - resulta da natureza;


c - incêndio - quando provocado por sobrecarga elétrica;


d - intoxicação ou morte por agrotóxico - pelo uso indiscriminado de herbicidas e inseticidas na lavoura sem a devida orientação e equipamento;


e - intoxicação ou morte por produtos industrializados - quando mal manipulados na produção ou quando não conste indicação da periculosidade;


f - contaminação - quando provocada por vazamentos de elementos radioativos e outros.



* Todas essas ocorrências são incrimináveis, havendo ou não lesão corporal ou dano material, desde que se caracterize perigo à vida ou à propriedade. Por isso, cabe ao profissional, no exercício de sua atividade, prever todas as situações que possam ocorrer a curto, médio e longo prazos, para que fique isento de qualquer ação penal






Responsabilidade Objetiva


Estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor - Artigos 12º e 14º


Resultante das relações de consumo, envolvendo o fornecedor de produtos e de serviços (pessoa física e jurídica) e o consumidor, assegura direitos consagrados pela Lei nº 8.078 , que dispõe sobre a Proteção ao Consumidor. O Código responde a uma antiga aspiração da sociedade, visando a garantia de proteção físico-psíquica ao consumidor, incluindo proteção à vida, ao meio ambiente e a proteção no aspecto econômico, detalhando quais são esses direitos e a forma como pretende viabilizar essa proteção. A responsabilidade profissional está, mais do que nunca, estabelecida através do Código de Defesa e Proteção ao Consumidor, pois coloca em questão a efetiva participação preventiva e consciente dos profissionais.



Portanto, é fundamental que o profissional esteja atento à obrigatoriedade de observância às Normas Técnicas e à execução de orçamento prévio de projeto completo, com especificação correta de qualidade, garantia contratual (contrato escrito) e legal (ART). Uma infração ao Código de Defesa e Proteção ao Consumidor coloca o profissional (pessoa física e jurídica) em julgamento, com possibilidade de rito sumaríssimo, inversão do ônus da prova e com assistência jurídica gratuita ao consumidor, provocando, assim, a obrigação de sua obediência.





Responsabilidade Ética

Resulta de faltas éticas que contrariam a conduta moral na execução da atividade profissional. Em nível do CONFEA/CREAs, essas faltas estão previstas na legislação e no Código de Ética Profissional, estabelecido na Resolução nº 1002, de 26/11/02, do CONFEA. Uma infração à ética coloca o profissional sob julgamento, sujeitando-o a penalidades. Recomenda-se a todo profissional da área tecnológica a observância rigorosa às determinações do Código de Ética.







Responsabilidade Civil

Decorre da obrigação de reparar e/ou indenizar por eventuais danos causados. O profissional que, no exercício de sua atividade, lesa alguém tem a obrigação legal de cobrir os prejuízos. A responsabilidade civil divide-se em:


1 - Responsabilidade contratual: pelo contrato firmado entre as partes para a execução de um determinado trabalho, sendo fixados os direitos e obrigações de cada uma.


2 - Responsabilidade pela solidez e segurança da construção: pelo Código Civil Brasileiro, o profissional responde pela solidez e segurança da obra durante cinco anos; é importante pois, que a data do término da obra seja documentada de forma oficial. Se, entretanto, a obra apresentar problemas de solidez e segurança e, através de perícias, ficar constatado erro do profissional, este será responsabilizado, independente do prazo transcorrido, conforme jurisprudência existente.


3 - Responsabilidade pelos materiais: a escolha dos materiais a serem empregados na obra ou serviço é da competência exclusiva do profissional. Logo, por medida de precaução, tornou-se habitual fazer a especificação desses materiais através do "Memorial Descritivo", determinando tipo, marca e peculiaridade outras, dentro dos critérios exigíveis de segurança. Quando o material não estiver de acordo, com a especificação, ou dentro dos critérios de segurança, o profissional deve rejeitá-lo, sob pena de responder por qualquer dano futuro.


4 - Responsabilidade por danos a terceiros: é muito comum na construção civil a constatação de danos a vizinhos, em virtude da vibração de estaqueamentos, fundações, quedas de matériais e outros. Os danos resultantes desses incidentes devem ser reparados, pois cabe ao profissional tomar todas as providências necessárias para que seja preservada a segurança, a saúde e o sossego de terceiros. Cumpre destacar que os prejuízos causados são de responsabilidade do profissional e do proprietário, solidariamente, podendo o lesado acionar tanto um como o outro. A responsabilidade estende-se, também, solidariamente, ao sub-empreiteiro, naquilo em que for autor ou co-autor da lesão.






Responsabilidade Administrativa

Resulta das restrições impostas pelos órgãos públicos, através do Código de Obras, Código de Água e Esgoto, Normas Técnicas, Regulamento Profissional, Plano Diretor e outros. Essas normas legais impõem condições e criam responsabilidades ao profissional, cabendo a ele, portanto, o cumprimento das leis específicas à sua atividade, sob pena inclusive, de suspensão do exercício profissional.



Esse texto foi extraído do site do CREA SP, para mais detalhes, vide os link's abaixo:



http://www.creasp.org.br/



http://www.creasp.org.br/perguntas-frequentes/art

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